Os bens da Instituição estão cobertos por seguro na modalidade incêndio (para riscos de incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos e vendaval) e automóvel (cobertura total), com importância segurada dentro dos limites técnicos julgados suficientes para a cobertura de eventuais sinistros.
|
Em 08 de junho de 1999 a Santa Casa de Porto Alegre ajuizou ação ordinária de cobrança, cujo objeto é a condenação da União Federal ao pagamento das diferenças decorrentes da incorreta conversão das tabelas de preços dos serviços de atendimento médico, hospitalar e ambulatorial pagos pelo SUS, quando da conversão realizada em decorrência da implementação do Plano Real, Lei 8.880/94. A Santa Casa de Porto Alegre obteve decisão judicial favorável em primeiro e segundo graus, tendo havido interposição de Recursos ao STJ e STF, pendentes de julgamento até esta data. Tais efeitos não foram reconhecidos nas demonstrações contábeis de 31/12/2004, face não haver solução definitiva sobre as pendências que continuam "sub judice". |